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Etiqueta energética Versão para impressão Enviar por E-mail

 

Etiqueta energética vai ser obrigatória em produtos relacionados com a energia

O Governo aprovou, a 24 de Março, um decreto-lei que estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem sobre o consumo de energia. O documento corresponde à transposição para a lei portuguesa da Directiva Europeia relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (2010/30/UE) e enquadra-se na Estratégia Nacional para a Energia 2020.

 

O decreto-lei torna obrigatória a etiquetagem e elaboração de fichas de informação para produtos relacionados com a energia com impacto nos consumos energéticos, permitindo, desta forma, aos utilizadores finais a escolha de produtos mais eficientes. Com este novo regime, passa a incluir-se nos produtos sujeitos a etiquetagem os produtos dos sectores doméstico, comercial e industrial e outros produtos que apesar de não serem consumidores de energia, "têm um considerável potencial de poupança de energia quando utilizados ou instalados".

A Directiva Europeia 2010/30/UE corresponde a um alargamento do âmbito da Directiva 92/75/CE aos produtos relacionados com a energia "que têm um significativo impacto directo ou indirecto no consumo de energia durante a sua utilização". O prazo limite para a transposição da Directiva nos Estados-Membros é até 20 de Junho deste ano. Em 2012, a Comissão Europeia irá apresentar o relatório sobre a aplicação do Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável e vai, nessa altura, analisar em particular a necessidade de realizar novas acções para melhorar o desempenho energético e ambiental dos produtos, nomeadamente "a possibilidade de informar os consumidores sobre a pegada de carbono dos produtos ou o seu impacto ambiental durante o respectivo ciclo de vida".